16 Jun
16Jun

Existem diferentes tipos de seguro de transporte, cada um adaptado a necessidades específicas.
Para transportes nacionais, geralmente há duas modalidades principais de seguro de transporte:
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C): 

Este seguro é obrigatório por lei e cobre danos causados às mercadorias durante o transporte. Ele protege o transportador em caso de perda, roubo, avaria ou qualquer dano causado às mercadorias sob sua responsabilidade.Seguro de Transporte de Carga (RCTR-Vi):

Este seguro é uma opção adicional ao RCTR-C e cobre danos às mercadorias transportadas causados por acidentes, colisões, capotagens, incêndios, explosões, entre outros. É importante ressaltar que a contratação desse seguro é de responsabilidade do proprietário da carga, não sendo obrigatório por lei.Já para os transportes internacionais, existem outras modalidades de seguro que podem ser contratadas, como:


Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Internacional (RCTR-CI): 

Similar ao RCTR-C, este seguro é obrigatório para transportadoras que realizam operações internacionais. Ele oferece cobertura para danos causados às mercadorias durante o transporte internacional.Seguro de Transporte Internacional de Carga (RCV): 

Este seguro é opcional e oferece cobertura para perdas ou danos às mercadorias durante o transporte internacional. É uma opção contratada pelo proprietário da carga para se proteger contra riscos específicos, como roubo, avaria grossa, atrasos, entre outros.Os detalhes e a cobertura exata desses seguros podem variar dependendo da seguradora e das condições específicas da operação de transporte. É importante entrar em contato com uma seguradora especializada para obter informações mais detalhadas e personalizadas sobre os seguros de transporte nacionais e internacionais disponíveis.


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